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Notícias Publicado em 18 de Março de 2010 - 11:10
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 11:44
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 11:37
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 18:47
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 18:23
Agente diplomático não tem imunidade de jurisdição em ações de empregados contratados para atividades particulares
A juíza Heloisa Pinto Marques, relatora do recurso, afirmou que, apesar de a Convenção de Viena.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 10:53
Garantida pensão a maior de 21 para continuar estudos
Ela vinha auferindo o benefício em razão da morte de seu pai, Carlos Roberto Rezende, ocorrida em 14 de junho de 1999, mas a pensão foi suspensa quando ela completou 21 anos, em 13 de fevereiro deste ano.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 12:43
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 18:05
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:31
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 10:18
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 11:44
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 20:02
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:35
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
Oposição. Ação Imissão de Posse.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breves considerações sobre a história do processo penal brasileiro e habeas corpus

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:45
Cumprimento de Sentença a multa do art. 475-J do CPC

O presente trabalho tem por objetivo analisar as modificações produzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.232/05, com enfoque na multa prevista no art. 475-J, aplicável ao cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.985, de 13/12/06
Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00

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